IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1566A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.517, de 30 de setembro de 2022.

Dispõe sobre o reajuste da URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando que o parágrafo único do art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, estabelece que a URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, terá o seu valor monetário atualizado anualmente;

Considerando que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período dos últimos doze meses, variou 8,83%;

Considerando ser necessário o estabelecimento do índice de reajuste da URMT neste tempo para confecção dos expedientes para pagamentos de tributos devidos no exercício fiscal de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica reajustado em 8,83% o valor da URMT - Unidade de Referência do Município de Taquaritinga, prevista no art. 272 da Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que passa a corresponder nominalmente a R$ 27,87 (vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), para o exercício de 2023.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de setembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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