IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 541 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.623, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais).

Parágrafo Único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.115 Recursos FNAS – Cadastro Único

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo .....R$ 2.742,88

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......R$ 357,12

TOTAL ..............R$ 3.100,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação das seguintes rubricas de receita:

- 1716.50.0.1.04 (154) – Transf. Recursos do FNAS – Cadastro Único (código de aplicação (02.500.15) ...... R$ 2.742.88

- 2413.50.0.1.02 (155) – Transf. Recursos do FNAS – Cadastro Único (código de aplicação (02.500.15) ...... R$ 357,12

TOTAL .......R$ 3.100,00

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das seguintes rubricas da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira dos créditos adicionais especiais abertos e das rubricas de receita 1716.50.0.1.04 (154) e 2413.50.0.1.02 (155).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 29 DE SETEMBRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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