IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 541 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.622, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, CENTRO COMUNITÁRIO DE IPEÚNA “ARMANDO ZAMBONI”, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS E OUTRAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ipeúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a complementar a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº. 1563, de 16 de dezembro de 2021, da instituição assistencial, que especifica:

I - Centro Comunitário de Ipeúna “Armando Zamboni”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.421.451/0001-33, complementar em mais R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) no exercício de 2022.

Parágrafo único – O valor complementar da subvenção deverá ser pago mensalmente, sendo quatro parcelas de R$ 18.500,00, no período de setembro a dezembro do ano corrente.

Art. 2º - A subvenção e o respectivo TERMO DE FOMENTO que trata esta lei objetiva o repasse de recursos públicos financeiros para a instituição descrita no artigo anterior, e destinar-se-ão ao pagamento de quaisquer funcionários contratados diretamente por elas e demais despesas necessárias ao bom desempenho das atividades afins.

Parágrafo único - A instituição deverá prestar contas das despesas à Administração Pública, mensal e anualmente, de forma a comprovar a correta aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º - Os valores mensais a ser subvencionados, quando se destinarem ao pagamento de pessoal, levarão em conta o piso salarial da categoria, que poderá ser reajustável; acrescidos dos encargos sociais e legais que incidirem sobre o contrato de trabalho. Do mesmo modo, a instituição deverá prever os encargos empregatícios e sociais, o direito às férias, o 13º salário e as verbas rescisórias, quando for o caso.

§1º Os profissionais a serem contratados atenderão prioritariamente às suas instituições e, em havendo possibilidade de horário, poderão atender também aos munícipes.

§2º Os referidos repasses serão efetuados, para as finalidades que trata a presente Lei, mediante comprovação da folha de pagamento dos referidos profissionais.

Art. 4º. A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único – Os subsídios, e consequentemente os TERMOS DE FOMENTOS, poderão ser alterados, compreendendo inclusive a definição de valores mensais e anuais, termos aditivos de prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado, mediante autorização Legislativa.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social

33.50.39.00 (303) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 74.000,00

Art. 6º - Para cobertura das despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2.047 – Projetos, estudos e capacitação para Reciclagem de Lixo, Triagem e Compostagem

33.90.30.00 (224) – Material de Consumo......R$ 4.000,00

33.90.39.00 (225) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 5.000,00

44.90.52.00 (226) – Equipamentos e Material Permanente......R$ 1.000,00

17.512.1117.2.048– Projetos, estudos p/ Transbordo de Resíduos de Constr. Civil e Inst. De Ecoponto

33.90.30.00 (227) – Material de Consumo.....R$ 4.000,00

33.90.39.00 (228) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 5.000,00

44.90.52.00 (229) – Equipamentos e Material Permanente......R$ 1.000,00

UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.1122.2.071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade

31.90.11.00 (321) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.....R$ 20.000,00

31.90.13.00 (322) – Obrigações Patronais......R$ 5.000,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural

31.90.11.00 (339) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.....R$ 29.000,00

TOTAL........R$ 74.000,00

Art. 7º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela lei 1545, de 20 de setembro de 2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela lei nº. 1546, de 20 de setembro de 2021, o projeto autorizado pela presente lei, alterando-se seus anexos.

Art. 8º - Esta Lei será, caso necessário e no que couber regulamentada por Decreto do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Ipeúna, 29 de SETEMBRO de 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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