IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 30 de setembro de 2022 | Edição nº 1291A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.738 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo disciplinar e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, as informações contidas no Ofício SAEG Nº 034/2022 subscrito pela Encarregada do Serviço de Água e Esgoto de Protocolo nº 2.989/2022;

CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) J.C.R;

CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo disciplinar, para apurar os fatos contidos no Ofício SAEG nº 034/2022, em face do (a) servidor (a) J.C.R a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao PAD em questão.

§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Processo Administrativo disciplinar;

§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.

Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Garcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, Alessandro Paulo Junior como Secretário, Mateus Batelochi Sioni, como membro e Celi Aparecida Matos de Lima como membro suplente da referida Comissão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Getulina, 30 de setembro de 2.022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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