IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de outubro de 2022 | Edição nº 611 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.499 – DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais )"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.383/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0471 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0593 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 7.000,00
0594 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 8.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1261 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.020.000,00
Total da Unidade 1.020.000,00
Total da Suplementação 1.042.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
0468 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 5.000,00
0470 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00
Total da Unidade 7.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0581 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 15.000,00
Total da Unidade 15.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1281 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.020.000,00
Total da Unidade 1.020.000,00
Total da Anulação 1.042.000,00
Art. 3.º Fica Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.