IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de outubro de 2022 | Edição nº 611 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.499 – DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais )"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.383/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0471 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 7.000,00

Total da Unidade 7.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0593 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 7.000,00

0594 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 8.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1261 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.020.000,00

Total da Unidade 1.020.000,00

Total da Suplementação 1.042.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0468 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 5.000,00

0470 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00

Total da Unidade 7.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0581 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 15.000,00

Total da Unidade 15.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1281 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 1.020.000,00

Total da Unidade 1.020.000,00

Total da Anulação 1.042.000,00

Art. 3.º Fica Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 30 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.