IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.338/2022.
Objeto: Declara de Utilidade Pública o Grupo Espírita Recanto da Prece.
Autoria: Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Alexandre Silveira Bertolini, João Vitor de Freitas, Luis Eduardo Martins, Dr. Mauro Lopes Garcia Filho, Ten. Osmar do Nascimento, Dr. Rodrigo Augusto Jorge de Mello, Waldir Marcos de Souza, Adalto Donizeti Magri, Drª. Daiane Cristina Ribeiro do Nascimento e Gilberto Aparecido Faria Ruiz.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA RECANTO DA PRECE, com sede na Rua Antonio J. Macedo, nº. 189, Jardim Primavera, nesta cidade de Tanabi-SP, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 04.351.185/0001-69, com Estatuto próprio devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Tanabi.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 29 de setembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 97/2022
Projeto de Lei nº. 90/2022.
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