IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.339/2022.

Objeto: Dispõe sobre a desafetação de área que menciona e autoriza sua permuta por outra e, dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafetação da destinação original do imóvel urbano de propriedade do Município de Tanabi, composto de uma área de 533,94 metros quadrados, estando dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto A, do ponto A segue até o ponto 03 com rumo de 11°46'19" SW e distância de 10,72 m do ponto 03 segue até o ponto 04 com rumo de11°45'03" SW e distância de 42,94 m do ponto 04 segue até o ponto 05 com rumo de 80°48'13" SW e distância de 5,05 m todos confrontando com Rua Cirilo Vendramini; do ponto 05 segue até o ponto 3 com rumo de 1°30'05" NE e distância de 56,14 m confrontando com Duvan Donizeti Zacarelli e s/m - matrícula n° 19.698; do ponto 3 segue até o ponto A com rumo de 79°06'02" SE e distância de 14,71 m confrontando com a Área Remanescente da matrícula n° 32.678. O perímetro acima descrito encerra uma área de 533,94 m². Área que compõe o imóvel objeto da Matricula sob nº34.684, do Oficial de Registro de Imóveis desta comarca de Tanabi.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, ante a existência de interesse público, com uma área de 586,55 metros quadrados que consta pertencer a Duvan Donizeti Zacarelli, com as medidas e confrontações seguintes: Inicia-se no ponto 01, do ponto 01 segue até o ponto 02 com rumo de 65°19'45" SE e distância de 50,49 m do ponto 02 segue até o ponto 3 com rumo de 15°16'25" SW e distância de 11,45 m todos confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi - Sistema de Lazer do Loteamento Residencial de Paula, Matricula n° 16.173; do ponto 3 segue até o ponto 4 com rumo de 65°19'42" NW e distância de 53,36 m confrontando com a Área Remanescente da matrícula n° 19.698; do ponto 4 segue até o ponto 01 com rumo de 29°44'20" NE e distância de 11,34 m confrontando com Laura Fernandes Ortência e s/m e outros - Matricula n° 1.902. O perímetro acima descrito encerra uma área de 586,55 m²., área esta que compõe o imóvel objeto da Matricula sob nº 19.698, do Oficial de Registro de Imóveis desta comarca de Tanabi.

Art. 3º. A permuta se destina à regularização de polígono da área total dos imóveis para seu melhor aproveitamento.

Art. 4º. Por se tratar de áreas do mesmo valor, avaliadas em R$ 42.000,00, não haverá torna de valores de ambas as partes.

Art. 5º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, letra “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 6º. As despesas com a lavratura da escritura correrão por conta do permutante Duvan Donizeti Zacarelli, enquanto que as despesas de registro correrão por conta de cada parte.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário e, em especial, as Leis Municipais nº. 3.057/2020, de 04 de maio de 2020 e nº. 3.171/2021, de 1º de junho de 2021.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 29 de setembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 98/2022

Projeto de Lei nº. 91/2022.


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