IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 1074C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.628
De 30 de setembro de 2022
Dispõe sobre denominação de prédio público do Município, de EMEI MARIA INEZ SECCHES CALIXTO.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Escola Municipal de Educação Infantil, criada pela Lei Municipal nº 4.618, de 30 de agosto de 2022, localizada na Rua Sandra Aparecida Mauri Molina Cruz, nº 112, Loteamento Parque das Flores, passa a denominar-se EMEI Maria Inez Secches Calixto.
Art.2º - Nas placas indicativas do prédio público de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“EMEI MARIA INEZ SECCHES CALIXTO”
Professora
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.