IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 03 de outubro de 2022 | Edição nº 1092 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.096, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 4.000,00 e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.146ª sessão extraordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020100 Gabinete do Prefeito

06.181.0003.1121.0000 M.ECON - AQUIS. EQUIP. DE MONITORAMENTO INTELIGENTE

(VIDEOMONITORAMENTO)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 08 – Emendas Parlamentares Individuais

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementar o valor a ser dispendido com a aquisição de três televisores para aprimoramento da Central de Monitoramento, com recursos da rentabilidade auferida com o repasse do Ministério da Economia destinado a aquisição de equipamentos de monitoramento inteligente.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante do Plano Plurianual de 2022/2025 (Lei nº 2.003/21), das Diretrizes Orçamentárias/2022 (Lei nº 1.991/21) e do Orçamento Anual de 2022 (Lei nº 2.019/21).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 30 de setembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 30 de setembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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