IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 1462 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.330/2.022.
23 DE SETEMBRO DE 2.022.
OBJETO: “Altera o Anexo I – 30 Horas Semanais, da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, que “Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos e dá Outras Providências””.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo de Encarregado Geral de Farmácia passa a ter uma carga horária de 30 horas semanais, e passará a ter seus vencimentos baseados na referência 29A, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº. 1.260/2.001, ficando assim alterado o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Anexo I – 30 Horas Semanais, da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, como descrito abaixo.
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 30 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2.003
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.510 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.514 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.006
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.815 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013
Quantidade
|
Denominação (cargo) |
Referência | Carga Horária |
01 | Encarregado Geral de Farmácia | 29 A | 30 horas |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
23 de Setembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.