IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 1462 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.330/2.022.

23 DE SETEMBRO DE 2.022.

OBJETO: “Altera o Anexo I – 30 Horas Semanais, da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, que “Dispõe sobre a Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Américo de Campos e dá Outras Providências””.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O cargo de Encarregado Geral de Farmácia passa a ter uma carga horária de 30 horas semanais, e passará a ter seus vencimentos baseados na referência 29A, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº. 1.260/2.001, ficando assim alterado o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Anexo I – 30 Horas Semanais, da Lei Complementar nº. 1.260, de 07 de Fevereiro de 2.001, como descrito abaixo.

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 30 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.260 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.001

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.378 DE 23 DE JANEIRO DE 2.003

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.510 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.006

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.514 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.006

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.815 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.013

Quantidade

Denominação (cargo)

Referência

Carga Horária

01

Encarregado Geral de Farmácia

29 A

30 horas

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

23 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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