IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 1290 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.822/2022 =
de 03 de outubro de 2022.
Convoca a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bariri- SP.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito do Município de Bariri, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Proteção Integral à Criança e do Adolescente, sancionada nos direitos fundamentais no art. 227 da Constituição Federal de 1988, como nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, com sua promulgação destes direitos fundamentais ampara a prioridade absoluta à criança e adolescente que se encontram em condição peculiar em desenvolvimento;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 227/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, convoca a realização das Conferências Livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer de maio a dezembro de 2022, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 04 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de 31 de Agosto de 2022, que dispõe sobre a Convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMDCA, realizada no dia 22 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O tema central da Conferência será: “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, no qual serão debatidos os seguintes eixos:
I - EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II - EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19;
III - EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia;
IV - EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
V - EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid-9.
Art. 3º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 11 de novembro de 2022, podendo ocorrer pré-conferências/Ou Encontros Lúdicos.
Art. 4º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 03 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal de Bariri
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