IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1264 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1466, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de outubro de 2022, aprovou e ela nos termos do item III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 17.838,19 (dezessete mil oitocentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), para fazer face as despesas do Poder Legislativo, a saber:

010101

LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.031.0011.2001.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA

002

3.1.90.13.00-Obrigações Patronais.............................................................R$

200,00

013

4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente ................................R$

17.638,19

TOTAL ...................................................................................................R$

17.838,19

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Câmara Municipal, a saber:

010101

LEGISLATIVO MUNICIPAL

001

3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ......................R$

17.838.19

TOTAL ...................................................................................................R$

17.838,19

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 04 de outubro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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