IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 653 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.735/2022.

Objeto: Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº. 4.670, de 11 de julho de 2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, dando outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.670, de 11 de julho de 2022, que “Regulamenta a Lei nº 3.229/2021, dando outras providências”;

CONSIDERANDO representação Noticia de Fato nº. 595/2022, dirigida ao Ministério Publico - Promotoria de Justiça de Tanabi;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 4.670, de 11 de julho de 2022, que regulamentou a Lei nº 3.229/2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 03 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


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