IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.728, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivo no Código de Posturas - Lei Complementar nº 502, de 28/06/99, Título II - Da Higiene Pública, Capítulo II - Da Higiene das Vias Públicas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O “caput” do artigo 7º, no Título II - Da Higiene Pública, Capítulo II - Da Higiene das Vias Públicas, da Lei Complementar nº 502, de 28/06/99 e suas posteriores alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Os proprietários são responsáveis pela limpeza do passeio de seus imóveis.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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