IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.354, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes”,a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

Parágrafo único - A semana a que se refere o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá formar parcerias com empresas, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à orientação e combate ao Diabetes, conforme previsto no artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º - Durante a semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas atividades, tais como: palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimentos, dentre outras.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de outubro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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