IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1162 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.354, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Orientação e Combate ao Diabetes”,a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Parágrafo único - A semana a que se refere o “caput” deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá formar parcerias com empresas, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à orientação e combate ao Diabetes, conforme previsto no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º - Durante a semana de que trata esta Lei, serão desenvolvidas atividades, tais como: palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimentos, dentre outras.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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