IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 429 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.530, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, A “SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Tambaú, a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, com o objetivo de difusão de exercícios físicos e práticas esportivas.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em outubro, da “SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE”.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 04 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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