IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 04 de outubro de 2022 | Edição nº 1524 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2307, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“Designa o Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Orindiuva/SP, nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal nº 1.837, de 13 de setembro de 2022.
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita do Município de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso de duas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Prefeitura Municipal de Orindiúva à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de designação do Encarregado pela Proteção de Dados pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Orindiúva, nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 1.837, de 13 de setembro de 2022:
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a servidora SIMONE NUNES DA SILVA MARIN, como Encarregado da Proteção de Dados Pessoais, nos termos do artigo 5° do Decreto Municipal n° 1.837, de 13 de setembro de 2022 e artigo 41 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, com as funções insculpidas no artigo 6° do referido decreto, quais sejam:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme inciso III do art. 4º deste decreto;
V – determinar a órgãos da Prefeitura a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;
VI - decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
VII – providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes;
VIII - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso VII deste artigo, para o fim de:
a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela autoridade nacional;
b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento cabível;
IX - requisitar dos Departamentos, Divisões, Setores e das demais unidades administrativas responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
X – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
Art. 2º - As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Orindiúva e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Município de Orindiúva, 04 de outubro de 2022.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.
Daiane Boina de Oliveira
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.