
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 946 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
44-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria do Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento do Turismo
67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.07 Departamento Administrativo
04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra
180-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 2.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
957-3.3.90.31.00 Sentenças Judiciais 6.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2000006 Educação
12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
309-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2200000 Ensino Fundamental
12.365.0063.2075 Manutenção da Pré Escola
319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2130000 Educação Infantil - Pré Escola
12.365.0063.2076 Manutenção de Creches
330-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 210.000,00
341-4.4.90.52.00 Material e Equipamento Permanente 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2120000 Educação Infantil - Creche
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 Fundeb
12.361.0072.2089 Fundeb - Ensino Fundamental
378-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 100.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais Da Educação
12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola
384-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 150.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Pré-Escola
12.365.0073.2091 Fundeb - Creche
387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550.000,00
388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2131 Manutenção Pátio Municipal
555-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Transito
02.09.01 Departamento de Transito
04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento de Transito
706-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total da Suplementação 1.475.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Publica
608-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 79.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
288-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 592.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2000006 Educação
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 Fundeb
02.05.04 Fundeb
12.361.0072.2089 Fundeb - Ensino Fundamental
379-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 449.943,53
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação
12.365.0073.2091 Fundeb - Creche
391-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
392-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 179.056,47
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 45.000,00
C.Aplic.02.2730000 Educação - Fundeb - Outros - Creche
12.365.0073.2090 Fundeb - Pre Escola
385-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 110.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2740000 Educação - Fundeb - Outros - Pre Escola
12.367.0074.2092 Fundeb - Educação Especial
396-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 20.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Outros - Educação Especial
Total dos Recursos 1.475.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 4,36% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
