IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.111, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.475.000,00 (Um milhão e quatrocentos e setenta e cinco mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

44-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria do Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento do Turismo

67-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.07 Departamento Administrativo

04.122.0027.2035 Manutenção do Tiro de Guerra

180-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 2.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

957-3.3.90.31.00 Sentenças Judiciais 6.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.2000006 Educação

12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental

309-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.2200000 Ensino Fundamental

12.365.0063.2075 Manutenção da Pré Escola

319-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.2130000 Educação Infantil - Pré Escola

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

330-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 210.000,00

341-4.4.90.52.00 Material e Equipamento Permanente 20.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.2120000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2089 Fundeb - Ensino Fundamental

378-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 100.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais Da Educação

12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola

384-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 150.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Pré-Escola

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550.000,00

388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2131 Manutenção Pátio Municipal

555-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.09 Secretaria de Segurança e Transito

02.09.01 Departamento de Transito

04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento de Transito

706-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total da Suplementação 1.475.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2137 Manutenção do Serviço de Limpeza Publica

608-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 79.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação

288-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 592.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.2000006 Educação

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

02.05.04 Fundeb

12.361.0072.2089 Fundeb - Ensino Fundamental

379-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 449.943,53

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

391-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

392-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 179.056,47

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 45.000,00

C.Aplic.02.2730000 Educação - Fundeb - Outros - Creche

12.365.0073.2090 Fundeb - Pre Escola

385-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 110.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2740000 Educação - Fundeb - Outros - Pre Escola

12.367.0074.2092 Fundeb - Educação Especial

396-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 20.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2610000 Educação - Fundeb - Outros - Educação Especial

Total dos Recursos 1.475.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 4,36% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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