IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.114, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.01 Departamento de Trânsito

04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento Trânsito

712-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

Fonte 93.000.0000 Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa -

Vinculados (Exercícios Anteriores)

C.Aplic.93.400.0001 Multas de Trânsito

Total do Remanejamento 350.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo

02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito

02.09.01 Departamento de Trânsito

04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento Trânsito

714-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00

Fonte 93.000.0000 Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa –

Vinculados (Exercícios Anteriores)

C.Aplic.93.400.0001 Multas de Trânsito

Total do Remanejamento 350.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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