IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 923 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.212, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.910, de 02 de junho de 2020, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, caput, revogados os §§ 1º e 2º, e acrescentado o parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.910, de 02 de junho de 2020, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal afastar sem provimento o servidor público efetivo, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) anos, mediante apresentação do requerimento padrão fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único. O servidor público que já tiver gozado do benefício desta Lei, somente poderá requerer novo pedido de afastamento após o retorno ao trabalho e efetivo exercício de suas funções pelo período mínimo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 05 de outubro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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