IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1004 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.287, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“Abre um Crédito Adicional Suplementar para fins que especifica no valor de R$ 76.000,00 e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.201/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.238/2021, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2022 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) à dotação abaixo especificada:
02 03 01 F.M.S.
253 10.301.0065.2071.0000 Manut.FMS - Média e Alta Complexidade MAC 76.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 068 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta Lei, serão os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 02 06 Ensino Profissionalizante/Superior
174 12.363.0009.2013.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante -76.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 04 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.