IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2012 de 05 outubro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências

Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento municipal do exercício de 2022 um credito adicional Especial no valor de R$-461.000,00 (quatrocentos sessenta uns mil reais), com o objetivo de execução de obras de Construção do Centro Comunitário conforme segue:

Projeto – 1046 – Construção do Centro Comunitário -

02 – Executivo

02.08 – Divisão de Serviços Municipais e Urbanismo

02.08.01 – Próprios Municipais

15.846.0106.1046 – Construção do Centro Comunitário

Recursos Excesso de Arrecadação -

44-90.51 – Obras e Instalações – F.R 02 – F.STN – 1.701 – 200.000,00

Recursos Superávit Financeiro -

44.90.51 – Obras e Instalações – F.R 01 – F.STN – 1.500 – 261.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos acima indicados, de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso I e II da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2022, este credito especial.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementadas por Decreto se necessário.

COROADOS/SP, 05 de outubro de 2022.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

PREFEITA MUNICIPAL


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