IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1299 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 264, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação de cargos e carreira da Guarda Civil Municipal, sua Estrutura Administrativa e Quadro de Servidores Públicos Municipais, com suas atribuições, conforme determina a Lei Federal n.º 13.022/14.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º O inciso II, do artigo 5.º, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º (...):

...

II – Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

...

Art. 2.º O inciso III, do artigo 11., da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. (...):

...

III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como instaurar sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos guardas civis municipais, propondo a punição ou absolvição do Guarda, com relatório conclusivo e fundamentado, ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

...

Art. 3.º Os incisos I e IV, do artigo 16., da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. (...):

I – assistir, direta e imediatamente ao Corregedor da Guarda Civil Municipal e ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, no desempenho de suas atribuições e questões procedimentais e funcionais no âmbito da Corporação

...

IV – elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando antecipadamente cópias ao Corregedor da Guarda Civil Municipal e ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

...

Art. 4.º Os incisos III e IV, do artigo 17, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (...):

...

III – 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenadores Operacionais da Guarda Municipal, de livre nomeação do Prefeito;

IV – 62 (sessenta e dois) cargos de Guardas Civis Municipais, providos por concurso público.

...

Art. 5.º O artigo 30 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 30. A carreira da Guarda Civil Municipal, composta de 62 (sessenta e dois) cargos de Guarda Civil Municipal, permitirá a promoção, após o cumprimento do estágio probatório, para classes hierarquicamente superiores, sempre que se abrirem vagas, na seguinte conformidade:

I – Guarda Civil Municipal para Guarda Civil Municipal de 3ª Classe – 62 vagas;

II – Guarda Civil Municipal de 3ª Classe para Guarda Civil Municipal de 2ª Classe - 24 vagas;

III – Guarda Civil Municipal de 2ª Classe para Guarda Civil Municipal de 1ª Classe – 12 vagas;

IV – Guarda Civil Municipal de 1ª Classe para Guarda Civil Municipal Subinspetor – 4 vagas;

V – Guarda Civil Municipal Subinspetor para Guarda Civil Municipal Inspetor – 2 vagas.

Parágrafo único. (...).”

Art. 6.º O inciso II, do artigo 65., da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. (...):

...

II – Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, exceto exoneração.

...

Art. 7.º O caput do artigo 72., da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. É da competência do Inspetor, do Subcomandante, do Comandante da Corporação, do Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e/ou do Corregedor, mandar apurar transgressão disciplinar ou irregularidade em serviço dentro da sua competência, do Guarda Civil Municipal.”

Art. 8.º O ANEXO II, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar conforme ANEXO ÚNICO desta Lei Complementar.

Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 213/2018

CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

QTE

DENOMINAÇÃO CARGO

REQUISITOS PROVENTOS

4

Coordenador OperacionalEnsino Médio Completo

1

SubcomandanteEnsino Superior Completo

1

ComandanteEnsino Superior Completo


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