IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1299 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.816, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2015, que autoriza a assinatura de convênios com instituições filantrópicas da Estância Turística de Olímpia, na área da Educação Infantil.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O artigo 2.º, da Lei n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O atendimento, de natureza educacional, atenderá crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses, através das creches mantidas pelas respectivas instituições, e será destinado para atendimento na quantidade máxima conforme a seguinte distribuição:

I – Instituto Santa Filomena de Proteção ao Menor – 75 crianças;

II – Creche Cidade da Imaculada – 90 crianças;

III – Creche Cidade Mirim de São João Batista – 75 crianças.”

Art. 2.º O artigo 3.º, da Lei n.º 4.059, de 10 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Em contrapartida ao atendimento, objeto dos convênios autorizados por lei, a Prefeitura repassará, a cada instituição conveniada, os valores avençados entre as partes e relativos à quantidade de crianças atendidas, bem como destinará os docentes necessários à regência das salas, não excedendo 04 professores por período.

Parágrafo único. (...).”

Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.337, de 28 de fevereiro de 2018.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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