IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1299 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.819, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza a desafetação de parte da área institucional – “área verde 7”, do Residencial Viva Olímpia, nesta cidade de Olímpia/SP, bem como, autoriza a implantação de Academia de Saúde e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, parte da “ÁREA INSTITUCIONAL – Área Verde 7”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL VIVA OLÍMPIA” – 700,85 m2, constante da matrícula n.º 45.488, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

Parte da Área Verde 7 (Residencial Viva Olímpia – Matrícula n.º 45.488)

IMÓVEL: Inicia-se num ponto comum, na confrontação com a “Área Remanescente da Área Institucional 3, do Residencial Viva Olímpia” e com a “Avenida Romilda Minari Zangirolami (outrora Rua Projetada 22)”; daí, segue na distância de 21,10 metros (vinte e um metros e dez centímetros), confrontando com a “Área Remanescente da Área Institucional 3, do Residencial Viva Olímpia”; deste, deflete à direita, e segue na distância de 33,76 metros (trinta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando com a “Área Remanescente da Área Verde 7, do Residencial Viva Olímpia”; daí, deflete à direita e segue na distância de 10,57 (dez metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com a “Rua Luzia Ribeiro Ferreira (outrora Rua Projetada 10)”; deste, segue em curva, com desenvolvimento de 15,74 metros (quinze metros e setenta e quatro centímetros), na confluência da “Rua Luzia Ribeiro Ferreira (outrora Rua Projetada 10)” com a “Avenida Romilda Minari Zangirolami (outrora Rua Projetada 22)”; daí, segue na distância de 24,71 metros (vinte e quatro metros e setenta e um centímetros), confrontando com a “Avenida Romilda Zangirolami (outrora Rua Projetada 22)”, até o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 700,85 metros quadrados (setecentos metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar uma Academia de Saúde, na área acima desafetada, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, a autorização de construção da edificação, execução de demais obras, implantação e instalação.

Art. 3.º Como compensação, fica afetada parte da área institucional 3, com 700,85 m2, objeto da matrícula 45.480, localizada no loteamento “Residencial Viva Olímpia”, nesta cidade de Olímpia/SP, medindo e confrontando da seguinte forma:

MEMORIAL DESCRITIVO

Parte da Área Institucional 3 (Residencial Viva Olímpia – Matrícula n.º 45.480)

IMÓVEL: Inicia-se no ponto comum, na confrontação com a “Área Remanescente da Área Verde 7, do Residencial Viva Olímpia” e com a “Área Remanescente Institucional 3, do Residencial Viva Olímpia”; daí, segue na distância de 36,92 metros (trinta e seis metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a “Área Remanescente da Área Institucional 3, do Residencial Viva Olímpia”; deste, deflete à direita, e segue na distância de 19,42 metros (dezenove metros e quarenta e dois centímetros), com a mesma confrontação; daí, deflete à direita e segue na distância de 35,25 metros (trinta e cinco metros vinte e cinco centímetros), ainda com a mesma confrontação; deste, deflete à direita, e segue na distância de 19,52 metros (dezenove metros e cinquenta e dois centímetros), confrontando com a “Área Remanescente da Área Verde 7, do Residencial Viva Olímpia”, até o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 700,85 metros quadrados (setecentos metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e situação planimétrica das áreas e as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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