IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3402/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2022.

A Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município, no dia 28 de outubro de 2022 (dia do funcionário público).

Parágrafo Primeiro:- Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:

I- Atendimento do Pronto Socorro;

II- Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;

III- Serviços Funerais (Velório e Cemitério);

IV- Serviços de Atendimentos Emergenciais dos Sistemas de Água e Coleta de - Esgotos;

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 05 de outubro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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