IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 757 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.311, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui no Município de Regente Feijó a “SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.

Art. 1ºFica instituído no Município de Regente Feijó a “SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A “SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR” tem por objetivo:

I - mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;

II - capacitar para fomentar a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

III - mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las e;

IV - conscientizar a sociedade de que o jovem tem condições de gerar emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo o jovem empreendedor ou empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando outros jovens a seguirem o mesmo caminho.

Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com atividades que incentivem a prática empreendedora, tais como palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalho e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor e fortaleçam ações de entidades do município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Regente Feijó, 5 de outubro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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