IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1017 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6820/2022
=De 05 de OUTUBRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2022”:::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a participação da SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2022, a realizar-se no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 - terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I- Das 08h às 14h, quando a partida tiver início às 16h;
II- Das 08h às 11h, quando a partida tiver início às 13h.
§ 1º. No tocante ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde=SESAU e Unidades de Saúde ligadas àquela Secretaria - terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I- Das 07h às 14h, quando a partida tiver início às 16h;
II- Das 07h às 11h, quando a partida tiver início às 13h.
§ 2º. Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.
ARTIGO 2º. No que tange à área da Educação, fica ao critério da respectiva Secretaria quanto à adoção da faculdade prevista neste Decreto, que para tanto deverá ser levado em consideração o calendário escolar previamente homologado pela Delegacia de Ensino.
ARTIGO 3º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto, onde para tanto deverão ser obedecidas as escalas dos respectivos Departamentos.
ARTIGO 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 05 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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