IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 810A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 263, de 04 de outubro de 2022.
“Estabelece o aumento do número de vagas de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994, nos moldes que especifica.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do município de Coroados/SP usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°- Fica acrescida vaga de emprego público de provimento efetivo a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, com as atribuições e grau de escolaridade descritas e exigidas em edital, a seguinte vaga:
Quantidade Vagas | Descrição Cargo | Padrão - Vencimentos | Carga Horaria |
01 (Uma) | Agente de Combate a Endemias | 00/21- R$ 1.532,62 | 40 hrs |
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Coroados/SP, 04 de outubro de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Márcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico
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