IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 810A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 263, de 04 de outubro de 2022.

“Estabelece o aumento do número de vagas de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994, nos moldes que especifica.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita do município de Coroados/SP usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1°- Fica acrescida vaga de emprego público de provimento efetivo a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, com as atribuições e grau de escolaridade descritas e exigidas em edital, a seguinte vaga:

Quantidade Vagas

Descrição Cargo

Padrão - Vencimentos

Carga Horaria

01 (Uma)

Agente de Combate a Endemias

00/21- R$ 1.532,62

40 hrs

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 04 de outubro de 2022.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Márcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.