
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.408/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA ”.
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Parágrafo 1º, do Artigo 60, da Lei Complementar N° 2.074/2010, de 01/07/2010 prevê a constituição de Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho que irá, entre outras atribuições, apreciar os certificados referentes às habilitações ou titulações referidas neste artigo, para fins de validação e aprovação;
CONSIDERANDO que o Inciso IV, do Artigo 67, da Lei Federal nº 9.394/96 de 20/12/1996, que assegura “sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (...) progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho”;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeadas a comporem a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Professores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, as pessoas abaixo relacionadas.
I – Representantes dos Servidores do Quadro de Pessoal do Magistério:
Daiana Fernanda da Silva Bombonato – Professor da Educação Infantil;
Joice Karina da Rocha - Professor da Educação Fundamental I;
Silvia Helena Suffin Pereira - Professor da Educação Fundamental I;
d) Jussara Aparecida de Faria – Oc. Função Gratificada.
II – Representante dos Servidores Designados pelo Município:
Isabel Cristina de Godoy – Servidor Secretaria;
b) Sueli Aparecida Sala Vidoti - Servidor Secretaria;
c) Joel Valter Sanches - Servidor Secretaria.
Artigo 2º - As normas que regem a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Professores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal estão contempladas no Decreto nº 2690/2016 e, na Lei Complementar N° 2074/2010, de 01/07/2010.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 26 de setembro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
