IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1017 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6821/2022

=DE 05 DE OUTUBRO de 2022=

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES), DESIGNA ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO que a partir de 01 de abril de 2023 entra em vigor, na sua totalidade, a Lei 14.133/21, em substituição à Lei 8.666/93, que tratam das aquisições públicas,

CONSIDERANDO que o conhecimento, as práticas da nova Lei devem ser estudas, discutidas e colocadas em prática pela Administração Municipal, sob pena de não se conseguir formalizar os processos de aquisição de acordo com a nova Lei e, assim correr o risco de desabastecimento de bens e serviços;

CONSIDERANDO que o desabastecimento inviabiliza a prestação de serviços e, portanto o atendimento das necessidades da população, inclusive as mais básicas e as de emergência e urgência;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar esse novo diploma legal no município;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da transição de uma lei para outra e suas práticas;

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO da Lei Federal nº 8.666/93 para Lei Federal n.º 14.133/2021 – (Nova Lei de Licitações), que tem por escopo realizar os atos necessários para o bom andamento dos trabalhos de forma a estudar a necessária reestruturação e facilitar a mudança de uma lei para outra para regulamentar a Lei 14.133/21 no município.

Artigo 2º. A Comissão Especial de Transição para a Nova Lei de Licitações, será integrada pelos membros abaixo:

I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP

a) Jefte Segatto de Sousa;

b) Monique Campana Fortunato;

c) Catharina Carla Bueno;

d) Paulo César Alves Silveira;

e) Vivian Yamaguchi;

f) Maria Aparecida Brigliatore dos Santos;

g) Aline de Cássia França.

II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCT:

a) Murilo Aparecido da Silva;

b) Renato de Almeida Gomes.

III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO - SEMED

a) Thaís Roberta Frojoni;

b) Isabel Cristina Cassão Parente.

IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEAMA

a) Robson Luiz Paim;

b) Josimara Aparecida Ferreira.

V- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

a) Keyla de Souza Gava;

b) Francielle Aleixo Giraldo.

VI- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER -SEMEL

a) Renata Aparecida De Carvalho Dias.

VII- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS -SENJUR

a) Denilson de Oliveira.

VIII- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU

a) Stefania Galhiardo Marcheto;

b) Rita Aparecida Bonela Martins;

c) Beatriz Villares Rocha da Silva.

IX- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOPS

a) Rafael Henrique Castaldini;

b) Taís Aparecida Araújo.

Artigo 3º. Compete à Comissão Especial de Transição, instituída pelo artigo 2º deste Ato:

I- Capacitar os servidores municipais, além dos agentes políticos para fazer que a administração esteja preparada, a 01 de abril de 2023, a cumpri-la.

II- Ser multiplicadores das informações no âmbito delas, de modo a dar conhecimento a todos, dos novos procedimentos a serem cumpridos.

III- Orientar a administração, gradativamente, a adotar os procedimentos da referida norma legal, no período compreendido entre a publicação deste Decreto e o início da vigência da nova Lei, 01 de abril de 2023.

Artigo 4º. As reuniões da Comissão ocorrerão sempre dentro da jornada normal de trabalho, podendo realizar-se em qualquer dia útil da semana, salvo se a situação exigir, justificadamente, quando poderão ser realizadas em outros dias e horários

§ 1º. Os membros da referida Comissão serão liberados para participarem nas reuniões

§ 2º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância pública, e, portanto, não geram direitos a remunerações ou quaisquer benefícios trabalhistas.

Artigo 5º. A Comissão Especial de Transição terá o prazo até 31 de março de 2023 para regulamentar a Lei 14.133/21, no município e, os trabalhos terão vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data do presente, podendo ser prorrogado conforme o desenvolvimento destes.

Artigo 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 05 de outubro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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