IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1017 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6821/2022
=DE 05 DE OUTUBRO de 2022=
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 PARA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES), DESIGNA ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO que a partir de 01 de abril de 2023 entra em vigor, na sua totalidade, a Lei 14.133/21, em substituição à Lei 8.666/93, que tratam das aquisições públicas,
CONSIDERANDO que o conhecimento, as práticas da nova Lei devem ser estudas, discutidas e colocadas em prática pela Administração Municipal, sob pena de não se conseguir formalizar os processos de aquisição de acordo com a nova Lei e, assim correr o risco de desabastecimento de bens e serviços;
CONSIDERANDO que o desabastecimento inviabiliza a prestação de serviços e, portanto o atendimento das necessidades da população, inclusive as mais básicas e as de emergência e urgência;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar esse novo diploma legal no município;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da transição de uma lei para outra e suas práticas;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO da Lei Federal nº 8.666/93 para Lei Federal n.º 14.133/2021 – (Nova Lei de Licitações), que tem por escopo realizar os atos necessários para o bom andamento dos trabalhos de forma a estudar a necessária reestruturação e facilitar a mudança de uma lei para outra para regulamentar a Lei 14.133/21 no município.
Artigo 2º. A Comissão Especial de Transição para a Nova Lei de Licitações, será integrada pelos membros abaixo:
I- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP
a) Jefte Segatto de Sousa;
b) Monique Campana Fortunato;
c) Catharina Carla Bueno;
d) Paulo César Alves Silveira;
e) Vivian Yamaguchi;
f) Maria Aparecida Brigliatore dos Santos;
g) Aline de Cássia França.
II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCT:
a) Murilo Aparecido da Silva;
b) Renato de Almeida Gomes.
III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DUCAÇÃO - SEMED
a) Thaís Roberta Frojoni;
b) Isabel Cristina Cassão Parente.
IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEAMA
a) Robson Luiz Paim;
b) Josimara Aparecida Ferreira.
V- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
a) Keyla de Souza Gava;
b) Francielle Aleixo Giraldo.
VI- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER -SEMEL
a) Renata Aparecida De Carvalho Dias.
VII- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS E ASSUNTOS JURÍDICOS -SENJUR
a) Denilson de Oliveira.
VIII- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
a) Stefania Galhiardo Marcheto;
b) Rita Aparecida Bonela Martins;
c) Beatriz Villares Rocha da Silva.
IX- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOPS
a) Rafael Henrique Castaldini;
b) Taís Aparecida Araújo.
Artigo 3º. Compete à Comissão Especial de Transição, instituída pelo artigo 2º deste Ato:
I- Capacitar os servidores municipais, além dos agentes políticos para fazer que a administração esteja preparada, a 01 de abril de 2023, a cumpri-la.
II- Ser multiplicadores das informações no âmbito delas, de modo a dar conhecimento a todos, dos novos procedimentos a serem cumpridos.
III- Orientar a administração, gradativamente, a adotar os procedimentos da referida norma legal, no período compreendido entre a publicação deste Decreto e o início da vigência da nova Lei, 01 de abril de 2023.
Artigo 4º. As reuniões da Comissão ocorrerão sempre dentro da jornada normal de trabalho, podendo realizar-se em qualquer dia útil da semana, salvo se a situação exigir, justificadamente, quando poderão ser realizadas em outros dias e horários
§ 1º. Os membros da referida Comissão serão liberados para participarem nas reuniões
§ 2º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância pública, e, portanto, não geram direitos a remunerações ou quaisquer benefícios trabalhistas.
Artigo 5º. A Comissão Especial de Transição terá o prazo até 31 de março de 2023 para regulamentar a Lei 14.133/21, no município e, os trabalhos terão vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data do presente, podendo ser prorrogado conforme o desenvolvimento destes.
Artigo 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 05 de outubro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.