IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1282 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 111 – 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários 1.300,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 276 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 4.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 288 – 27.813.0285.2050.0000 Atividades Recreativas 4.200,00
3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal civil
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 9.500,00
Reduções:
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 326 – 08.244.0106.2054.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 9.500,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 9.500,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de setembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.