IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 1094 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.446, de 04 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município da Estância Climática de Morungaba o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º - O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º - São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento à Câmara Municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º - A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas na forma definida na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito.
Art. 7º - O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de outubro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de outubro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.