IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1300 | Ano VI

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 912, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte à Senhora NADIR APARECIDA DA SILVA SANTOS, em razão do falecimento do ex-servidor aposentado Senhor MAURO DOS SANTOS.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 23, §8° da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e Art. 40, §7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 (anterior ao texto da EC 103/2019), c/c Art. 9º, I, e Art. 25, I, da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Senhora NADIR APARECIDA DA SILVA SANTOS, portadora do RG n.° ***.885.779-* e inscrita no CPF sob o n.º ***012058**, cônjuge do de cujus, em razão do óbito do Senhor MAURO DOS SANTOS, portador do RG n.º ***.997.853-* e inscrito no CPF sob o n.º ***439858**, ex-servidor aposentado por invalidez, conforme Processo n. º 075/2022 do OLÍMPIA PREV, a partir de 13/09/2022, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará pela paridade, nos termos do Parágrafo único do art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, que determina que “Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 70, de 2012).

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 13/09/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 05 de outubro de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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