IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 655 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.736/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.340/2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 79 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 460.000,00 12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ens. Infantil Creche
Ficha 90 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 100.000,00
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de Praças Públicas
Ficha 351 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 100.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.01 – Setor de Ensino
12.361.0005.1002.0000 – Ampliação, reforma de Unidades Escolares - Ens. Fundamental
Ficha 069 – 4490.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 85.000,00
12.365.0005.2014.0000 – Manutenção do Ens. Infantil Pré
Ficha 98 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...................................R$ 25.000,00
02.04.02 – Fundo de Ensino - Fundeb
12.361.0005.2017.0002 – Fundeb – Ensino Fundamental
Ficha 111 – 3390.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 100.000,00
Ficha 112 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...............................R$ 300.000,00
12.365.0005.2018.0002 – Fundeb –Ensino Infantil Creche
Ficha 118 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...............................R$ 100.000,00
12.365.0005.2019.0002 – Fundeb –Ensino Infantil Pré Escola
Ficha 124 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 05 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.