IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 655 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.736/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.340/2022, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.2011.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha 79 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 460.000,00 12.365.0005.2013.0000 – Manutenção do Ens. Infantil Creche

Ficha 90 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 100.000,00

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.451.0008.1012.0000 – Obras de construção e restauração de Praças Públicas

Ficha 351 – 4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 100.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.01 – Setor de Ensino

12.361.0005.1002.0000 – Ampliação, reforma de Unidades Escolares - Ens. Fundamental

Ficha 069 – 4490.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 85.000,00

12.365.0005.2014.0000 – Manutenção do Ens. Infantil Pré

Ficha 98 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...................................R$ 25.000,00

02.04.02 – Fundo de Ensino - Fundeb

12.361.0005.2017.0002 – Fundeb – Ensino Fundamental

Ficha 111 – 3390.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 100.000,00

Ficha 112 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...............................R$ 300.000,00

12.365.0005.2018.0002 – Fundeb –Ensino Infantil Creche

Ficha 118 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...............................R$ 100.000,00

12.365.0005.2019.0002 – Fundeb –Ensino Infantil Pré Escola

Ficha 124 – 4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente.................................R$ 50.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações constantes do artigo segundo.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 05 de outubro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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