IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1292 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.163/2022 =
de 05 de outubro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Creche Madre Leônia, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Educação – FME.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento e seus respectivos aditivos com a Creche Madre Leônia, inscrita no CNPJ sob nº. 51.496.446/0001-90, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para realização de obras de reforma na sede da entidade, localizada à Rua Santa Catarina, nº. 70 – Vila São José, CEP 17.257-036, neste município.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas no mês subsequente ao de utilização dos recursos mencionados no art. 1° desta Lei, para fins de análise e fiscalização do cumprimento do objeto e do correto emprego do montante.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Creche Madre Leônia.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 05 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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