IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1292 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.164/2022 =

de 05 de outubro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Saúde - FMS.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e a subvencionar a unidade matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ sob nº. 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de plantões médicos presenciais e de retaguarda ambulatorial e hospitalar.

Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas por cada uma das partes, podendo ser aditado, conforme o interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços essenciais.

Art. 3º A entidade deverá prestar contas no mês subsequente ao de utilização do recurso mencionado no art. 1º desta Lei, para fins de análise e fiscalização.

Art. 4° As prestações de contas provenientes do convênio deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, a fim de garantir a publicidade e a fiscalização da correta utilização dos recursos.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – FMS, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 05 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal




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