IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 513 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.723, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 226.080,67 (duzentos e vinte e seis mil oitenta reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
121 | 15.452.0011.2017.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 80.450,00 |
TOTAL | 80.450,00 | |||||
02 Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
159 | 12.361.0016.1028.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 220.000 | 01 | 130.775,07 |
TOTAL | 130.775,07 | |||||
02 Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Transito e Segurança Pública
02.09.01. Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
446 | 06.181.0033.2044.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 14.855,60 |
TOTAL | 14.855,60 | |||||
Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberto com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, §1.º, I e §2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de outubro de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de outubro de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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