
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.378/22 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022
“Dá denominação do Centro de Saúde Animal.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Saúde Animal, localizada na Rua Paraná, nº 274, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, como:
“CENTRO DE SAÚDE ANIMAL – VEREADOR BENEDITO FIDELLIS”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 06 de outubro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
