IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.378/22 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022

“Dá denominação do Centro de Saúde Animal.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o Centro de Saúde Animal, localizada na Rua Paraná, nº 274, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, como:

“CENTRO DE SAÚDE ANIMAL – VEREADOR BENEDITO FIDELLIS”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 06 de outubro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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