IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.379/22 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022

“Cria elemento de despesa e altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.326/21, de 02/12/21 que concede Subvenção Social à APROAPA- Associação Protetora dos Animais de Paraíso para o ano de 2.022 e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluídos no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21, de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21, de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21, de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0013.2033.00003.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

Grupo: 01- Tesouro – Exercícios Anteriores

Código: 60- Recursos de Superávit Financeiro ..........................R$ 12.000,00

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.326/21, de 02/12/21, passando a constar a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica concedida subvenção social em observância ao preceituado na Lei Federal nº 13.019/2014, destinada a atender a entidade abaixo especificada:

ENTIDADE BENEFICIADA

VALOR R$

DESTINAÇÃO

APROAPA- Associação Protetora dos Animais de Paraíso

48.000,00

60.000,00

Manutenção da Entidade

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de outubro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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