IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1164 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.357, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.238.080,55, destinado à readequação orçamentária da Secretaria de Administração.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.238.080,55 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à readequação orçamentária da Secretaria de Administração, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECR. MUN. NEGÓCIOS ADM. - SENA
02.05.01 – SECRET. MUN. NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA
04.122.0007-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0517-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................................................................................................R$ 115.000,00
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0518-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 1.070.000,00
0519-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 170.000,00
0520-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 70.000,00
0522-3.3.90.30.00-01-110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO...............................R$ 189.000,00
0525-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 441.080,55
0526-3.3.90.40.00-01-110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.......................................................................................................R$ 63.000,00
1036-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 120.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.238.080,55
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para readequação orçamentária da Secretaria de Administração.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de outubro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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