IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 1077A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.629
De 04 de outubro de 2022
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.118, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos servidores públicos do Município de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 4.118, de 05 de julho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art.5º - Somente será permitido o desconto a que se refere esta Lei se o total de descontos em folha com convênios e outros contratos voluntariamente autorizados pelo servidor não exceder a 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 04 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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