IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1571 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Portaria S/P nº 047, de 03 de outubro de 2022.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.935, de 06 de fevereiro de 1998 e Decreto Municipal nº 2.577, de 04 de maio de 1998,
Resolve:
Art. 1º. Constituir a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária Municipal, responsável pela direção e execução das Ações de Vigilância Sanitária no Município de Taquaritinga, com competência para fazer cumprir as Leis, Decretos e Regulamentos Sanitários, em vigor, tendo livre ingresso em todos os lugares a qualquer dia e hora, onde convenha exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 2.577, de 04 de maio de 1998, integrada pelos seguintes membros:
Nome | Matrícula | Cargo/Função |
Renata Camilotti Camargo | 537006-1 | Coordenadora |
Felipe Augusto Oliveira da Silva | 537021-1 | Arquiteto e Urbanista |
Hugo Arthur Lopes Dian | 537004-1 | Enfermeiro |
Geisa Mamédio da Silva | 537003-1 | Farmacêutica |
Daniela Rodolpho | 537002-1 | Médica Veterinária |
Gabriela de Anunzio Martins | 537019-1 | Médica Veterinária |
Adelino Roberto Simões | 537007-1 | Fiscal Sanitário |
Aristeu de Campos Silva | 537018-1 | Fiscal Sanitário |
Giovana Carnarolli | 537009-1 | Fiscal Sanitário |
Lucinéia Maria dos Santos Silva | 537010-1 | Fiscal Sanitário |
| Marco Antonio Dantas | 537017-1 | Fiscal Sanitário |
Paulo Roberto Meneguim | 537011-1 | Fiscal Sanitário |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de outubro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.