IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 684 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.436/2022

“Dispõe sobre transferência de dotações orçamentarias e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso V, art. 5º da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a presente transferência de dotação se faz necessária, no sentido de tornar possível o empenhamento das despesas com exames laboratoriais e despesa com iluminação pública, bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os fornecedores.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.463 de 2021, que trata do orçamento para o exercício de 2022, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade do Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 20% do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 19,22 %do limite autorizado.

DECRETA

Art.1º - Ficam transferidas, junto ao orçamento fiscal do município de Pardinho no exercício de 2022 as dotações a seguir:

De

Dotação Orçamentária

Valor R$

Para

Dotação Orçamentária

Valor R$

15.452.0007.2.008

4.4.90.51 (223)

24.000,00

15.452.0007.2.008

3.3.90.39 (209)

24.000,00

10.301.0009.2.012

3.3.90.30 (280)

8.102,00

10.301.0009.2.012

3.3.90.39 (284)

8.102,00

TOTAL

32.102,00

TOTAL

32.102,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 06 de outubro de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE. e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.