
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 947A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.117, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0006.2005 Manutenção do Conselho Tutelar
34-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento da Educação Básica
12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
310-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 150.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
Total do Remanejamento 160.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0006.2005 Manutenção do Conselho Tutelar
29-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento da Educação Básica
12.361.0062.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.000,00
306-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 60.000,00
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
Total do Remanejamento 160.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 05 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
