IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 691 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº º 1760 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
EMENTA: Modifica o artigo 1º da Lei 1755/2022 que autoriza a concessão de uso de máquinas, equipamentos e sala à Associação de Produtores Rurais de Zacarias - APRUZA e dá outras providências.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e IX, da Lei Orgânica do Município de Zacarias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.755 de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso de máquinas, equipamentos e sala, bens de propriedade do Município, à Associação de Produtores Rurais de Zacarias, APRUZA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.677.415/0001-67, com sede na Av. 12 de março, 1019, Centro, Zacarias-SP, através de Termo de Concessão de Uso, conforme o Anexo II, que é parte integrante desta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Municipal
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