IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1294 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.218, DE 31 DE AGOSTO DE 2.022

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.746 de 12 de setembro de 2022.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.105.000,00 (hum milhão, cento e cinco mil reais) à seguinte dotação:

LOCAL: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

22

04.122.0003.2003 – MANUT. DO GAB. DO PREFEITO

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

20.000,00

24

04.122.0003.2003 – MANUT. DO GAB. DO PREFEITO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

10.000,00

27

06.182.0005.2005 – MANUT. DA DEFESA CIVIL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

5.000,00

LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

38

04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

30.000,00

41

04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

30.000,00

63

04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERV. FINANCEIROS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

80.000,00

65

04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERV. FINANCEIROS

3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTIBUTIVAS

0.01.00

MUNICIPAL

110.000,00

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

92

12.306.0012.2020 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

50.000,00

116

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.05.00

FEDERAL

25.000,00

122

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

25.000,00

LOCAL: 02.06.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

211

13.392.0023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

30.000,00

214

13.392.0023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

30.000,00

LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

443

10.301.0016.1074 – CONSTRUÇÃO UBS

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

0.01.00

MUNICIPAL

245.000,00

LOCAL: 02.08.00 – DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

285

17.512.0020.2034 – MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

25.000,00

287

17.512.0020.2034 – MANUT. DO SERV. DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

125.000,00

292

18.541.0020.2051 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

5.000,00

294

18.541.0020.2051 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

5.000,00

298

20.606.0020.2030 – SERV. COMUNITÁRIO/AGRICULTURA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

5.000,00

300

20.606.0020.2030 – SERV. COMUNITÁRIO/AGRICULTURA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

5.000,00

LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

312

04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

15.000,00

320

04.122.0007.2013 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

25.000,00

332

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

20.000,00

338

15.452.0015.2032 – MANUT. DOS VELORIOS/CEMITÉRIOS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

20.000,00

344

15.452.0015.2033 – MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

15.000,00

358

26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

60.000,00

362

26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. –P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

40.000,00

366

27.812.0015.2023 – MANUT. PARQUE REC. E DESPORTIVO

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

15.000,00

LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MELHOR IDADE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

391

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

15.000,00

398

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. –P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

20.000,00

TOTAL

1.105.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.