
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1294 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.229, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.748 de 28 de setembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 340.900,40 (trezentos e quarenta mil, novecentos reais e quarenta centavos) às seguintes dotações:
LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE | ||||
255 | 10.301.0016.2063 – MANUT. DO CENTRO DE ATEND. MULTIPROFISSIONAL | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 45.000,00 |
258 | 10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 215.300,40 |
434 | 10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.05.00 FEDERAL | 68.600,00 |
435 | 10.301.0016.2063 – AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 12.000,00 |
TOTAL | 340.900,40 |
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
LOCAL: 02.07.00 - SAÚDE | ||||
226 | 10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇAÕ BÁSICA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.05.00 FEDERAL | -68.600,00 |
252 | 10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -272.300,40 |
TOTAL | 340.900,40 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
