IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 821A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.515/2022, DE 07/10/2022.
Dispõe sobre a “Homologação da Deliberação CME 01/2022, do Conselho Municipal de Educação”, que tratou a adesão do Currículo Paulista ao Sistema de Ensino Municipal.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e pela Lei Orgânica do Município, com esteio nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Considerando que o Currículo Paulista tem por objetivo melhorar a qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo através de orientações para a aprendizagem dos estudantes por meio da elaboração de Cadernos do Aluno e do Professor, os quais seguem as competências gerais discriminadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada em 20 de dezembro de 2017, bem como o Currículo Paulista aderido pelo sistema de ensino do Município de Rosana em meados de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado na íntegra, a Deliberação CME 01/2022, do Conselho Municipal de Educação, a qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, ao 07 (sete) dias do mês de outubro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
RICARDO DE LUCENA FREIRE
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2022, de 06 de outubro de 2022
Dispõe sobre a Deliberação da adesão do Currículo Paulista ao Sistema de Ensino Municipal.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, no uso de suas atribuições legais, realizou no dia 06 de outubro de 2022, seção plenária, na qual aprovou, por unanimidade, a presente deliberação:
Considerando que o Currículo Paulista tem por objetivo melhorar a qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo através de orientações para a aprendizagem dos estudantes por meio da elaboração de Cadernos do Aluno e do Professor, os quais seguem as competências gerais discriminadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada em 20 de dezembro de 2017, bem como o Currículo Paulista aderido pelo sistema de ensino do Município de Rosana em meados de 2019.
Considerando que o Currículo Paulista define, e explicita a todos os profissionais da educação que atuam no Estado de São Paulo, as competências e as habilidades essenciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes paulistas e considera sempre sua formação integral na perspectiva do desenvolvimento humano.
Art. 1º Fica implementado o Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, ao Sistema de Ensino do Município de Rosana.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Plenária do CME, em 06 de outubro de 2022
VÂNIA LUCIA DE CARVALHO CUNHA
Presidente CME/Rosana
PARECER CME Nº 03/2022, de 06 de outubro de 2022
“Dispõe sobre a homologação e aprovação da adesão ao Currículo Paulista para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e conveniada no Sistema Municipal de Ensino do território de Rosana do Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
1- HISTÓRICO
Considerando o disposto no Ofício nº 065, datado aos 05/ Outubro/ 2022, expedido pela Secretaria Municipal de Educação do território de Rosana, Estado de São Paulo, encaminhado para este órgão de controle social de política pública da Educação, solicitando a apreciação da adesão do Currículo Paulista a ser adotado na Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Sistema Municipal de Ensino de Rosana- Estado de São Paulo, bem como a conveniada Creche Joanna D’Angelis, com vigência a partir de 2022 .
2– APRECIAÇÃO
Para a elaboração deste parecer houve a análise documental do Currículo Paulista e considerou-se o percurso da Rede Municipal de Ensino, que participou de discussões nos encontros regionais. Em análise coletiva foi verificada a coerência na fundamentação teórica do referido documento curricular. Em especial, destaca-se que preserva em seu teor as competências e as habilidades essenciais para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes, considerando sua formação integral na perspectiva do desenvolvimento humano. Verificou-se a preservação dos Direitos de Aprendizagem para a Educação Infantil a Educação e a continuidade das aprendizagens para o Ensino Fundamental. Desta forma constatou-se a consonância com as diretrizes educacionais em pleno alinhamento com a Base Comum Curricular – BNCC e demais normas vigentes.
3– CONCLUSÃO
Por todo o exposto, referenda-se a adesão da Municipalidade ao Currículo Paulista, verificando as evidências de que o referido currículo está devidamente alinhado à Base Comum Curricular a Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Sistema Municipal
de Ensino de Rosana, Estado de São Paulo, ficando assim corroborado que o Sistema Municipal de Ensino de Rosana/SP está alinhado a BNCC, conforme adesão em 2019. Destaca-se o termo de compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Educação com a Secretaria Estadual de Educação que estarão em curso ações para implementação do Currículo Paulista bem como a reelaboração da Matriz Curricular de Rosana/SP a luz do Currículo Paulista, e que esta homologação não obsta que seja realizada nova análise curricular por este colegiado. Solicita-se a publicação deste parecer no Diário Oficial Municipal, bem como o encaminhamento ao CME/Rosana de 2 (duas) cópias deste parecer devidamente assinadas para que possamos arquivar uma cópia e a outra encaminhar a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo – UNCME/SP2
04 – DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA
O Conselho Municipal de Educação de Rosana, Estado de São Paulo, APROVA esse parecer.
Aprovado em 06 de outubro de 2022.
VÂNIA LUCIA DE CARVALHO CUNHA
Presidente CME/Rosana
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.