IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 325 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.731/2022

(QUE PRORROGA O PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DO ADVOGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/SP NO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 03 de outubro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica concedido o prazo de 05(cinco) anos, após a publicação da presente lei, para que a entidade Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo – Subseção Fernandópolis, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº43. 419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, na cidade de São Paulo, beneficiada com a doação de um imóvel urbano a título gratuito, conforme Lei Municipal nº 777 de 16 de dezembro de 2009, proceda todo o necessário para que viabilize a construção do prédio destinado para abrigar as dependências da Casa do Advogado tendo, neste prazo, o efetivo, atendimento a população do Município na área doada.

Parágrafo Único – A entidade ora beneficiada deverá construir as dependências necessárias ao seu funcionamento, sob pena de revogação da presente lei.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei 1.486/2019.

Município de Ouroeste, 06 de outubro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo


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